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Porque a Suíça necessita de mão-de-obra estrangeira

Vistos de trabalho

Operário trabalhando
© Keystone / Peter Klaunzer

A obtenção de um visto de trabalho na Suíça depende de muitos fatores, incluindo a origem e as habilidades dos candidatos. As cotas são estabelecidas para determinados países.

As condições de ingresso e de residência na Suíça não são as mesmas para cidadãs e cidadãos de países da União Europeia (UE) ou da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e cidadãos e cidadãs do resto do mundo (países terceiros).

Os cidadãos e cidadãs britânicas se beneficiam de um regime especial, desde que o país deixou a UE.

Cidadãos da UE e EFTA

Graças aos acordos de livre circulação, pessoas com a nacionalidade de países da UE e da EFTA (Islândia, Noruega e Liechtenstein) têm o direito de entrar, viver e trabalhar na Suíça. Se estiverem procurando emprego, podem ficar por três meses e ter a possibilidade de ficar por mais três meses (6 meses no total), solicitando uma autorização de residência de curto prazo, caso provem que têm dinheiro suficiente para sua manutenção.

Os cidadãos e cidadãs da UE/EFTA podem trabalhar na Suíça por três meses sem tomar nenhuma medida especial. Para empregos que excedam este período, eles devem solicitar uma autorização de residência junto à sua comuna de antes de iniciar o trabalho.

Uma pessoa que deseja ser autônoma na Suíça deve-se registrar em sua comuna de residência no prazo de 14 dias depois de sua chegada e solicitar um visto de residência.

Não há limite para o número de autorizações emitidas aos cidadãos da UE/EFTA.

Cidadãos de países terceiros

Os indivíduos de fora da UE/EFTA só podem trabalhar na Suíça se forem ‘qualificados’. Isto diz respeito aos gerentes, especialistas e outras pessoas com qualificações, incluindo graduados universitários com vários anos de experiência profissional.

É necessária uma permissão de trabalho, mesmo para empregos de curto prazo. A responsabilidade administrativa é do empregador, que deve demonstrar que o recrutamento é do interesse econômico do país. O empregador também deve provar que não conseguiu encontrar o pessoal necessário no mercado de trabalho suíço ou entre os residentes e originários da UE/EFTA. Se a estadia na Suíça durar vários anos, o potencial de integração da pessoa no ambiente profissional e social também é levado em consideração (habilidades linguísticas, idade, etc.).

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Um visto de trabalho não dá necessariamente o direito de entrar na Suíça. Dependendo da nacionalidade, às vezes é necessário um visto.

O governo suíço estabelece um número máximo de autorizações de residência que podem ser emitidas aos trabalhadores de terceiros países a cada ano.

Cidadãos da Grã-Bretanha

Desde 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido é considerado um terceiro país e está sujeito às mesmas condições. Entretanto, as pessoas que obtiveram um direito de residência na Suíça antes desta data podem mantê-lo.

O governo suíço estabelece quotas específicas de autorização de residência para o Reino Unido, enquanto se aguarda um possível acordo entre os dois países sobre suas futuras relações migratórias.

Vistos de trabalho

Visto “L”: licença de curto prazo emitida para estrangeiros que estão temporariamente na Suíça para um propósito específico, geralmente por menos de um ano, e que podem ou não ser empregados remunerados.

Os cidadãos da UE/EFTA têm direito a uma licença L mediante apresentação de um contrato de trabalho de três meses a um ano. Se eles preencherem determinadas condições, também podem obter essa licença se estiverem procurando emprego.

Visto “B”: Uma autorização de residência é emitida para estrangeiros que estão permanentemente na Suíça para um propósito específico e que podem ou não ser empregados remunerados.

Este visto é emitida para cidadãos da UE/EFTA que podem provar que foram empregados por um período indefinido ou por um período fixo de pelo menos um ano. A licença é válida por 5 anos e pode ser renovada sob certas condições.

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Visto “C”: permissão de estabelecimento emitida para estrangeiros após uma estadia de cinco ou dez anos na Suíça. As condições de concessão desta autorização podem variar de acordo com o país de origem, a situação familiar e a integração da pessoa em questão. O direito de residência é então de duração indefinida.

Visto “Ci”: autorização de residência com atividade remunerada emitida a familiares de funcionários de organizações intergovernamentais ou membros de representações estrangeiras. Somente cônjuges e filhos até os 25 anos de idade estão beneficiados. A validade é limitada à duração da função do titular principal.

Visto “G”: uma permissão de fronteira emitida para cidadãos da UE/EFTA que residem na UE/EFTA e trabalham na Suíça enquanto retornam à sua residência principal no exterior pelo menos uma vez por semana.

Este visto é válida por cinco anos se o contrato de trabalho for de duração indefinida ou superior a um ano. Caso contrário, é para a mesma duração que o contrato de trabalho.

Adaptação: João Batista Natali

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